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sexta-feira, 24 de agosto de 2007

O direito à informação verdadeira

Marcos Roberto Gentil Monteiro

O direito à informação verdadeira é essencial para a formação da cidadania participativa. Num país como o Brasil, onde os índices de analfabetismo demonstram-se insatisfatórios, deveriam os contemporâneos meios de comunicação de massa, principalmente os mais acessíveis aos excluídos: rádio e televisão, cumprir o seu papel social de complementar a deficiente formação da cidadania brasileira através da garantia à cidadania de uma informação escudada na verdadeira apresentação dos fatos.

Percebam-se alguns dados do Censo 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: “Nos nove anos que separam os censos de 1991 e 2000, o país conseguiu diminuir a taxa de analfabetismo em 32%, mas ainda existem 16,29 milhões de pessoas acima de 15 anos que não conseguem ler nem escrever. Um terço dos domicílios é comandado por um analfabeto funcional, alguém que não consegue entender um texto. No Nordeste, eles são 54,4%; no Sul 25,6%. Em todo o país, ainda há 8 milhões de famílias comandadas por pessoas totalmente analfabetas.”

Patente é o poder da mídia eletrônica, presentemente. Onde falta consciência crítica, refém torna-se a cidadania da ideologia dos concessionários das emissoras de rádio e TV. Observe-se, a respeito do poder da mídia, a lição de Sebastião Vila Nova, no livro Introdução à Sociologia: “A unilateralidade predominante na interação dos modernos meios de comunicação de massa – cinema, rádio, televisão, jornal – é um eficientíssimo e, por isto mesmo, perigoso instrumento de dominação e manipulação das massas, através da transmissão de crenças e valores, bem como, em conseqüência, da formação de opiniões e atitudes.”
O papel social da mídia eletrônica

Numa sociedade - reunião de grupos de indivíduos ligados, ainda que inconscientemente, por características comuns, capitalista - uma vez que tem por principal objetivo a acumulação de capital, neoliberal - vítima da crescente redução do Estado na prestação dos serviços públicos e excludente – não proporciona aos miseráveis e pobres o acesso a seus direitos fundamentais, a manipulação da informação promovida no interesse comercial é maciça.

A educação, “direito de todos e dever do Estado e da família”, consoante o artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil vigente, ápice do ordenamento jurídico pátrio, que, segundo o mesmo dispositivo legal, possui por objetivos o pleno desenvolvimento da pessoa, a preparação para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, na realidade, tendo em vista o sucateamento de seu sistema público, e sua mercantilização no sistema privado, não tem proporcionado à cidadania brasileira o desenvolvimento de um espírito crítico capaz de filtrar as perniciosas influências propaladas em massa, principalmente, pela mídia eletrônica, com a utilização do rádio e da televisão, principalmente.

Devem, por conseguinte, os meios de comunicação de massa, especialmente o rádio e a TV, mais acessíveis à massa, enquanto instrumentos de desempenho do serviço público de comunicação social, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, delegados a particulares por concessão, permissão e autorização, nos termos do art. 223, caput, CF, possibilitar a democratização da informação, e contribuir para a formação do povo brasileiro, dotando-o de espírito crítico, capaz de formar a cidadania participativa. Nesta ordem de idéias manifesta-se DEMO, Pedro, op. cit., pp. 363-364: “Com respeito à promoção da cidadania organizada ou do associativismo, a mídia poderia desempenhar papel relevante.

Todavia, desde a erotização subliminar promovida pelas apresentadoras de programas infantis, passando pela desenfreada violência, tônica dos desenhos animados, bem como das produções cinematográficas, principalmente norte-americanas, sem falar nas mini-séries nacionais tais quais, verbi gratia, “Presença de Anita”, afora a apologia do crime em programas tipo “Linha Direta”, onde o modus operandi de diversas infrações penais é semanalmente exibido, até chegar a entrevistas e programas que desconhecem a fronteira entre o público e o privado, desrespeitadores da intimidade, da vida privada e da honra, tais como “Casa dos Artistas” e “Big Brother”, a mídia eletrônica é um convite à criminalidade. Antes que se esqueça, há ainda os apelos publicitários ao consumo de drogas e álcool, recheados de gente jovem, saudável e esteticamente agradável.

A necessidade de garantir a toda a sociedade o acesso à informação é tão importante à cidadania participativa que a norma constitucional que o garante resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício do profissional da comunicação. Portanto, o direito constitucional de acesso à informação verdadeira é essencial à formação de uma cidadania participativa, que necessita conhecer, possuir espírito crítico e formar posição diante dos temas de interesse público.
Nesta sociedade capitalista, neoliberal e excludente, onde a política pública de educação encontra-se crescentemente sucateada, no interesse econômico da elite internacional, formada pelos monopólios e oligopólios, da comunicação inclusive, bem como da elite política nacional e regional, interessada na continuidade da concentração das concessões, permissões e autorizações das emissoras de rádio e televisão em suas mãos, não interessa ao sistema a formação de uma cidadania participativa, dotada de espírito crítico, capaz de filtrar a informação verdadeira, enquanto direito fundamental.

Para garantir à cidadania brasileira tal direito, a mídia eletrônica necessita pautar a sua programação nos princípios estabelecidos constitucionalmente, que almejam o acesso às fontes da cultura, especialmente a nacional e regional; bem como promover o respeito aos valores éticos da família, e a consciência social.

De acordo com o Filosofia Socrática, o caminho para a felicidade é o auto-conhecimento. Nesta sociedade de massas, a fruição dos direitos do cidadão enquanto ser social e político passa pelo controle estatal das delegações do serviço público de informação aos particulares, bem como pela fiscalização das programações das emissoras.

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