Loading

segunda-feira, 1 de março de 2010

A comunicação na Conferência de Cultura
.

Mariana Martins
.

As questões que tratam das comunicações estão inseridas no 1º eixo temático do Texto Base da 2ª Conferência Nacional de Cultura, intitulado “Produção Simbólica e Diversidade Cultural”. Dentro desse eixo, existem quatro pontos e, dentre eles, o de “Cultura, Comunicação e Democracia”. Vale ressaltar que, antes de chegar aos eixos, o documento fala um pouco da visão que o Ministério da Cultura (MinC), órgão responsável pela convocação dessa conferência, adotou para trabalhar as políticas de cultura do País.
.

Primeiramente o texto diz que a cultura, desde a gestão do ex-ministro Gilberto Gil - empossado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 - é vista pelo MinC a partir de três dimensões: a simbólica, a cidadã e a econômica. O texto diz ainda que “os direitos culturais são direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação das políticas culturais”. Mais adiante, o documento ressalta que a cultura é um elemento estratégico da nova economia, que se baseia na informação, na criatividade e no conhecimento.
.

Ao iniciar o único ponto do texto em que fala da comunicação, o documento faz a seguinte contextualização: “As atividades relacionadas à informação estão adquirindo importância crescente no mundo atual. A produção, difusão e acesso às informações são requisitos básicos para o exercício das liberdades civis, políticas, econômicas, sociais e culturais. O monopólio dos meios de comunicação (mídias) representa uma ameaça à democracia e aos direitos humanos, principalmente no Brasil, onde a televisão e o rádio são os equipamentos de produção e distribuição de bens simbólicos mais disseminados, e por isso cumprem função relevante na vida cultural.” Mais abaixo o texto fala da integração entre cultura e comunicação. “Tão necessário quanto reatar o vínculo entre cultura e educação é integrar as políticas culturais e de comunicação”, aponta o documento.
.

A segunda parte deste trecho do texto base aponta a necessidade de se regulamentar o capítulo Da Comunicação Social da Constituição Federal. Este capítulo, dentre outras coisas, prevê que sejam estabelecidas regras para que se promova a regionalização e a veiculação de produção independente, o que pode ser claramente entendido como o estabelecimento de cotas a serem respeitadas pelos concessionários de rádio e TV.
.

Os fóruns de cultura e de comunicação, diz ainda o documento, “devem unir-se na luta pela regulamentação dos artigos da CF/88 relativos ao tema. Entre eles o que obriga as emissoras de rádio e televisão a adaptar sua programação ao princípio da regionalização da produção cultural, artística e jornalística, bem como o que estabelece a preferência que deve ser dada às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, à promoção da cultura nacional e regional e à produção independente (art. 221)”.
.
Justamente este trecho sobre a regulamentação da
Constituição é que, ao lado do primeiro parágrafo que acusa o fato de a formação de monopólios na comunicação de ser uma ameaça a democracia, serviu de mote para a reação dos empresários de mídia. Na lógica empresarial, estabelecer normas para o setor da comunicação e fazer com que sejam cumpridas deve ser considerado como censura, mesmo que estas normas sejam obrigações constitucionais previstas para concessionários de um serviço público – as emissoras de rádio e televisão.
.

A exposição desta lógica nos grandes veículos da mídia tradicional tem obedecido um roteiro que quase sempre ignora a apresentação das opiniões expressas nos documentos pelos atores responsáveis, quando não deixa de citar o próprio processo que deu origem as propostas. No caso da CNC, tanto o MinC como movimentos historicamente ligados às análises e demandas expostas no texto base da conferência não foram ouvidos. Os textos cuja leitura não foi feita por aqueles que atacam a Conferência Nacional de Cultura, aponta o secretário, mostram que a questão da democratização dos meios de comunicação é parte da maioria dos tratados e convenções internacionais assinadas pelo Brasil, inclusive a Convenção da Diversidade Cultural da Organização das Nações Unidas, de 2005, e também da Agenda 21 da Cultura, aprovada em Barcelona em 2004.
.

FONTE: http://www.direitoacomunicacao.org.br
.

Nenhum comentário: