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segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Jovens como sujeitos de direitos
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Na cultura política moderna, a noção de “direito” foi à criação social que personificou e sintetizou a promoção da igualdade. Na querela entre dominadores e dominados, em seus diferentes momentos e contextos históricos, o direito emergiu – especialmente a partir da Revolução Francesa – como a expressão de um contra-poder político simbólico e prático. Todo ser humano reconhecido como cidadão ou cidadã passou a ser um portador de direitos. Isso serviu para garantir formalmente a igualdade de condição social, levando a uma diminuição gradativa na distância entre a elite e as classes populares, por meio da promoção de oportunidades iguais de acesso às experiências, conhecimentos e patrimônios econômicos produzidos e acumulados pelas sociedades.
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É devido à ação discursiva e concreta do “direito”, como ferramenta pública, que as lutas por sua consagração, efetivação e ampliação podem ser entendidas como a expressão – por excelência – da cultura política dos nossos tempos. A partir de uma geração de direitos outra é criada, em um jogo dinâmico em que a consolidação de uma abre espaço para a emergência da outra. A primeira geração foi a que consagrou os direitos civis e políticos, depois veio a segunda, marcando a emergência dos direitos sociais2 e, por último, como produto da ação de diversos movimentos sociais nas últimas décadas do século XX, é reconhecida há certo tempo – inclusive em nossa Constituição Federal – a terceira geração direitos, caracterizada pela consagração dos direitos difusos3. Ao contrário das duas outras gerações, seus titulares são grupos sociais como negros, mulheres, homossexuais, crianças, adolescentes, jovens e idosos, e não mais indivíduos. A função desses direitos é a de garantir condições para que esses grupos sociais possam existir e se desenvolver integralmente, sem serem subjugados ou discriminados.
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É importante destacar que é exatamente pelo fato dos detentores dos direitos de terceira geração4 serem grupos sociais, sua violação compromete o conjunto da sociedade. Por exemplo, não se pode falar de uma sociedade livre, se as mulheres, as crianças, os negros, os homossexuais ou os jovens são reprimidos ou estereotipados dentro dela. Com a consagração dos direitos difusos, o mundo político sofre forte mudança em sua orientação pública. Se os tempos modernos se caracterizaram pela busca da igualdade por meio da consagração de direitos individuais, no mundo contemporâneo a matriz política é definida pelo reconhecimento e valorização da diferença e das identidades coletivas.
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No caso das juventudes, a necessidade de articular a busca da igualdade individual de condições com a valorização da diferença é atributo essencial para a afirmação de direitos e, conseqüentemente, para a elaboração e implementação de políticas públicas. Nesse sentido, o primeiro passo é evitar o uso de um par de oposição (bastante comum e inadequado): igualdade x diferença. O oposto de igualdade é desigualdade e não diversidade. Subjacente a essa premissa reside o desafio de se fazer com que à sociedade compreenda que os jovens, sendo sujeitos de direitos e promotores e destinatários de políticas públicas, não aceitam participar de programas e projetos que pressuponham e/ou produzam aculturação e normatização de suas práticas sociais, modos de ser e identidades.
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Nesse sentido, e a grosso modo, considerando o fato dos jovens comporem o contingente populacional mais vitimizado pelas distintas formas de violência presentes no Brasil; enfrentarem enormes dificuldades de ingresso e permanência no mercado de trabalho; sofrerem impedimentos no acesso a bens culturais; não terem assegurado o direito a uma educação de qualidade e não receberem tratamento adequado no tocante as políticas públicas de saúde e lazer, o reconhecimento de seus direitos deve estar alicerçado em uma perspectiva ampla de garantia de uma vida social plena e de promoção de sua autonomia. Portanto, seu desenvolvimento integral é legítimo e de interesse de todo o conjunto da sociedade.
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Considerando os jovens como sujeitos de direito, evita-se qualquer entendimento de que a juventude é uma faixa-etária problemática, essencialmente por ser a mais comum vítima dos problemas 5socioeconômicos do país. Evita-se também sua idealização no sentido de entendê-la como a única protagonista da mudança, em uma nova interpretação heróica de seu papel mítico. A juventude brasileira é fruto da sociedade brasileira e, em tempos de globalização e rápidas mudanças tecnológicas, deve ter condições, oportunidades e responsabilidades específicas na construção de um país justo e próspero.
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FONTE: Conjuve

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