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sábado, 26 de junho de 2010

Legislação no varejo
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Laurindo Lalo Leal Filho (*)
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Arrasta-se desde 2007 a discussão na Câmara dos Deputados em torno de um Projeto de Lei, conhecido como PL 29, destinado a regulamentar o funcionamento da TV por assinatura no Brasil. Um setor que é, ao mesmo tempo, oligopolista e campeão de reclamações nos serviços de defesa do consumidor. Além de cobrar tarifas elevadas por seus serviços, muito superiores às praticadas em outros países.
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As reclamações têm fundamento. As operadoras desse sistema além da tarifa mensal, obtém receita de publicidade e do aluguel de espaço para canais de vendas e religiosos. Ou seja, o consumidor compra um produto televisivo e é obrigado a assistir o que não lhe interessa. Na verdade ele paga duas vezes: a assinatura e o percentual destinado à propaganda embutido nos produtos que consome e que são anunciados por esses canais. Há algo errado aí.
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A TV por assinatura chega aos domicílios basicamente por três caminhos: através do cabo que detêm 61% do mercado e onde o domínio é da Net, via satélite com 34%, reduto da Sky e por micro-ondas com 5%. Com isso, as operadoras impõe regras e preços a seu critério. No projeto de lei apresentado à Câmara o propósito inicial era o de regulamentar a entrada das empresas de telefonia no setor. Para evitar a ocupação total das grades de programação por filmes e programas estrangeiros, surgiu a proposta do estabelecimento de cotas destinadas a garantir espaço à produção nacional. Foi o que bastou para despertar a ira dos radiodifusores. Eles não admitem nenhuma limitação social ao seu negócio. E, a partir dai, a tramitação do PL-29 empacou.
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Segundo a revista Tele-Time, para ajudar a esvaziar o projeto, “a Sky teria procurado a bancada evangélica da Câmara dos Deputados, uma das de maior peso nas negociações parlamentares, e ponderado que, se aprovado o regime de cotas previsto no PL 29, os canais religiosos corriam o risco de ser retirados de sua programação”. A ameaça pode fazer com que o projeto seja remetido para o Plenário, ao invés de terminar na Comissão, como estava previsto. E lá, diante de tanta celeuma, dificilmente seria aprovado.
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Na verdade, esse caso é apenas uma pequena amostra das dificuldades em se legislar sobre a radiodifusão no Brasil. E serve para encobrir uma questão que é escamoteada há muito mais tempo: a elaboração de uma nova lei geral para o setor no país. Promulgada em 1962, a lei é do tempo da TV em preto e branco, de uma época em que o video-tape era uma grande novidade permitindo, por exemplo, ao humorista Chico Anísio dialogar com ele mesmo, no ar, para deslumbramento da platéia. Hoje, quase 50 anos depois, com a TV digital já implantada, a lei permanece a mesma. A consequência é que vivemos a política do vale-tudo. E nesse esporte ganham os mais fortes, no caso as grandes empresas de rádio e de televisão.
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Para não mexer no geral, trata-se do particular. Como nesse caso da TV por assinatura. Enquanto esse serviço atinge menos de oito milhões de domicílios, a TV aberta cobre todo o país mas escapa de qualquer regulação. Uma legislação que coíba os abusos da TV fechada será sempre bem-vinda, mas o ideal é que ela seja parte de um todo muito maior. De uma lei que ponha a TV brasileira nos eixos.
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(*) Sociólogo, jornalista, escritor e professor de Jornalismo.
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FONTE: Centro de Estudos Politicos Econômicos e Culturais (Cepec).
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