Inclusão social e cidadania
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Vicente de Paula Faleiros (*)
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A questão da inclusão social está profundamente vinculada à da exclusão, aliás, duas faces da mesma moeda: as relações sociais dominantes de desigualdade expressam-se nas políticas públicas. A inclusão política na esfera do direito, não corrige de “per se” a exclusão sócio-econômica, sendo que a relação entre ambas se manifesta num movimento histórico diversificado. As lutas sociais vão modificando as relações e a construção de pactos políticos estabelece a possibilidade de novos conflitos entre as forças que apóiam ou que discordam dos pactos.
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O pacto político do pós-guerra que articulou a seguridade social para enfrentar a crise do capitalismo se modificou nos anos 70 do século XX com a crise de energia e a mundialização do capital de grandes empresas e do capital financeiro. Os estados nacionais ficaram mais dependentes da interação globalizada e da competitividade dos mercados globalizados.
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Vicente de Paula Faleiros (*)
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A questão da inclusão social está profundamente vinculada à da exclusão, aliás, duas faces da mesma moeda: as relações sociais dominantes de desigualdade expressam-se nas políticas públicas. A inclusão política na esfera do direito, não corrige de “per se” a exclusão sócio-econômica, sendo que a relação entre ambas se manifesta num movimento histórico diversificado. As lutas sociais vão modificando as relações e a construção de pactos políticos estabelece a possibilidade de novos conflitos entre as forças que apóiam ou que discordam dos pactos.
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O pacto político do pós-guerra que articulou a seguridade social para enfrentar a crise do capitalismo se modificou nos anos 70 do século XX com a crise de energia e a mundialização do capital de grandes empresas e do capital financeiro. Os estados nacionais ficaram mais dependentes da interação globalizada e da competitividade dos mercados globalizados.
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Pfaller, Gough, Therborn (1991) mostraram, num estudo sobre os EUA, Inglaterra, França, Alemanha e Suécia que a competitividade se relaciona mais com a compra e a venda de mercadorias, não estando associada à rigidez do Welfare State. Ao contrário, a pesquisa mostrou que os mais completos Welfare States, como os da Suécia e da Alemanha, foram os que obtiveram maior sucesso na orientação das suas economias nacionais e na obtenção de alta produtividade que, por sua vez, foi associada à relativa boa cooperação entre capital e trabalho como o importante ingrediente desse sucesso.
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Na lógica neoliberal, entretanto, a competitividade estaria vinculada a uma maior disciplina e baixa de salários dos trabalhadores e não à garantia de direitos. A inclusão em direitos, ao contrário do que propõe o neoliberalismo, pode contribuir para maior produtividade, pois mostra uma responsabilidade coletiva pelos seres humanos. Não se deve, pois confundir competitividade com lucratividade, pois o que os mercados capitalistas buscam é ganhar vantagens e lucros, com maior taxa de exploração.
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Na lógica neoliberal, entretanto, a competitividade estaria vinculada a uma maior disciplina e baixa de salários dos trabalhadores e não à garantia de direitos. A inclusão em direitos, ao contrário do que propõe o neoliberalismo, pode contribuir para maior produtividade, pois mostra uma responsabilidade coletiva pelos seres humanos. Não se deve, pois confundir competitividade com lucratividade, pois o que os mercados capitalistas buscam é ganhar vantagens e lucros, com maior taxa de exploração.
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Os processos de inclusão e exclusão vão se estabelecendo numa correlação de forças. A exclusão do desemprego pode, hoje, estar aumentando ou se acumulando com outras exclusões que foram reduzidas com a associação entre seguridade social e existência do emprego. A inclusão pelo emprego formal tem contribuído para o pagamento da previdência, o acesso ao crédito pela estabilidade do rendimento, o acesso a referências e identidades sólidas e a vínculos sociais, como para garantia de renda e posição social.
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A perda desta forma de inclusão, típica da modernidade capitalista, também desestruturou as referências a direitos garantidos, pois os direitos da cidadania expressam as relações sociais. Por sua vez, a desestruturação e redução de direitos condicionam as relações econômicas e as referências identitárias. O fato de ser considerado “sem emprego fixo”, no Brasil, ainda está associado, por exemplo, com vagabundagem. A carteira de trabalho, para a Polícia, em muitos casos, vale mais que a carteira de identidade. No contexto de mundialização, o que parece valer é o cartão de crédito.
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A inclusão pelo consumo ostenta uma aparente identidade de crédito na praça, mas novos mecanismos vêm controlar as informações e a garantia desse mesmo crédito, por exemplo, os serviços de informação sobre o consumidor, que é chamado de “proteção ao crédito”, ou seja, proteção do lucro. Desta forma, a inclusão e a exclusão se referem às dinâmicas de expulsão ou de inserção nas esferas socialmente reconhecidas.
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(*) Assistente social, Doutor em Sociologia, Professor da Universidade Católica de Brasília, pesquisador do CNPq, autor, consultor e poeta.
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A inclusão pelo consumo ostenta uma aparente identidade de crédito na praça, mas novos mecanismos vêm controlar as informações e a garantia desse mesmo crédito, por exemplo, os serviços de informação sobre o consumidor, que é chamado de “proteção ao crédito”, ou seja, proteção do lucro. Desta forma, a inclusão e a exclusão se referem às dinâmicas de expulsão ou de inserção nas esferas socialmente reconhecidas.
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(*) Assistente social, Doutor em Sociologia, Professor da Universidade Católica de Brasília, pesquisador do CNPq, autor, consultor e poeta.
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