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quarta-feira, 19 de agosto de 2009


Os estudantes e os grêmios estudantis livres

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Wilson Colares da Costa (*)
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Grêmios estudantis são entidades em que os estudantes desempenham uma atividade política, a qual denominamos de Movimento Estudantil – lugar onde todos exercem sua cidadania. Ou seja: nestes espaços de representação social luta-se, por exemplo, para aumentar e melhorar a relação entre alunos e professores, pela garantia de uma formação escolar voltada para a realidade do País, entre outras motivações.
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Em 1968 a ditadura militar proibiu a criação e funcionamnto dos grêmios estudantis
como força representativa dos discentes em suas respectivas escolas. No lugar dos grêmios foram instituídos os centros cívicos que não tinham autonomia e não podiam realizar atividades de natureza política, numa concepção alienada de que escola era lugar para estudar e não para fazer política. Os estudantes participaram dos centros cívicos, mas sempre lutaram pela volta dos grêmios estudantis livres.
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Com a abertura política e o retorno à normalidade da vida cívil, em 04 de novembro de 1985, é sancionada a Lei 7.398 (Lei do Grêmio Livre), de iniciativa do então deputado Aldo Arantes e reinvidicada pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). Esta lei redemocratizou as entidades de representação estudantil no âmbito da educação básica, possibilitando novamente aos secundaristas, o direito de se organizarem de forma autônoma através de grêmios estudantis. Esta conquista, também está ratificada no artigo 53 da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê o direito da criança e do adolescente à livre organização e participação em entidades estudantis.
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Os grêmios devem realizar atividades das seguintes naturezas: esportiva; cultural, educacional; social, como também atividades políticas com vistas à organização e conscientização dos estudantes e envolvimento dos mesmos em reivindicações do nosso dia-a-dia, pois o grêmio se reveste em imprescindível mecanismo de unificação, união e luta de todo o movimento estudantil secundarista.. Assim, o grêmio colabora para a formação de um jovem cidadão mais crítico, participativo e sujeito de sua própria história.
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O grêmio estudantil integra a comunidade escolar. Implica dizer que o mesmo participa de toda uma rede de atores; peculiares ao cotidiano da vida da escola. Instituições como conselho escolar e associação de pais e mestres contribuem cada uma a seu modo, no crescimento e desenvolvimento da comunidade, numa visão de autonomia e gestão democrática do ensino. Somente alunos matriculados na escola podem integrar os grêmios estudantis. Antes de criar um grêmio, é importante formar uma comissão pró-grêmio estudantil, cuja função será organizar a futura entidade e demonstrar aos alunos a necessidade dessa representação para o benefício coletivo.
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Todo grêmio deve ter um estatuto: instrumento facilitador e agregador que incentive a participação dos integrantes. Deve ser um alicerce legal, que defina objetivos e finalidades, a estrutura adminsitrativa e as competências, além de normalizar as funções. É preciso planejamento, com reuniões periódicas e ocasionais. É recomendável fazer uma pauta para colocar em ordem os assuntos a serem discutidos. A assembléia geral não pode ser feita em horários que impliquem perda de aulas. As assembléias devem ser curtas, dando a todos os estudantes a oportunidade de se manifestarem. O grêmio estudantil é independente da administração escolar. Podem ser feitos projetos em comum com a escola, porém, sem interferências. O grêmio também deve se manter distante de partidos políticos, respeitando a pluralidade ideológica de cada estudante. Todas as verbas obtidas pelo grêmio devem ser usadas na sua manutenção, não podendo haver remuneração para nenhum integrante.
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(*) Licenciado em Ciências Sociais e professor de Sociologia.
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FONTE: http://www.mundojovem.com.br
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