ACTA: uma ameaça ao conhecimento livre
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Em 25 de março deste ano, o governo de Barack Obama tornou público o esboço de um acordo internacional espantoso. Eufemisticamente denominado ACTA – as iniciais em inglês de Acordo Comercial Anti-Falsificação - ele tem objetivos muito mais vastos. Incide sobre a circulação de bens simbólicos – a atividade que mais mobiliza a criatividade humana no presente, e também a que mais desperta expectativas de lucros. Mas o faz no sentido do controle. Ao invés de incentivar e qualificar a expansão das trocas livres, restringe e mercantiliza o intercâmbio de cultura, conhecimento, marcas e fórmulas necessárias ao combate das doenças.
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Recorre, para tanto, a métodos totalitários e policialescos, que ferem em múltiplos pontos a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Permite violar correspondência sem ordem judicial e intervir na comunicação pessoal. Encarrega os provedores de acesso à internet e os serviços de hospedagem de sites de vigiar e punir os internautas. Criminaliza, em especial, a troca não-comercial de arquivos via internet, o que ameaçaria milhões de pessoas com penas de prisão. Atinge kafkianamente o software livre – ainda que os programadores que o constroem não reivindiquem direito a propriedade.
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Em 25 de março deste ano, o governo de Barack Obama tornou público o esboço de um acordo internacional espantoso. Eufemisticamente denominado ACTA – as iniciais em inglês de Acordo Comercial Anti-Falsificação - ele tem objetivos muito mais vastos. Incide sobre a circulação de bens simbólicos – a atividade que mais mobiliza a criatividade humana no presente, e também a que mais desperta expectativas de lucros. Mas o faz no sentido do controle. Ao invés de incentivar e qualificar a expansão das trocas livres, restringe e mercantiliza o intercâmbio de cultura, conhecimento, marcas e fórmulas necessárias ao combate das doenças.
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Recorre, para tanto, a métodos totalitários e policialescos, que ferem em múltiplos pontos a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Permite violar correspondência sem ordem judicial e intervir na comunicação pessoal. Encarrega os provedores de acesso à internet e os serviços de hospedagem de sites de vigiar e punir os internautas. Criminaliza, em especial, a troca não-comercial de arquivos via internet, o que ameaçaria milhões de pessoas com penas de prisão. Atinge kafkianamente o software livre – ainda que os programadores que o constroem não reivindiquem direito a propriedade.
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Como frisa James Love, no Knowledge Ecology International, um dos site envolvidos na mobilização internacional sobre o tema, o ACTA enquadra, sob o conceito de “escala comercial”, não apenas o que tem “motivação direta ou indireta de ganho financeiro”, mas “qualquer sistema de grande amplitude”. Em outras palavras, as grandes corporações que comercializam produtos culturais querem colocar fora da lei aqueles que os oferecem gratuitamente... É uma ameaça, a longo prazo, até mesmo a serviços como o Google.
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Estabelece penas que ultrapassam a pessoa do suposto infrator, violando um princípio jurídico que vem do direito romano. Bloqueia a circulação internacional de medicamentos genéricos, que considera frutos de violação à propriedade intelectual das indústrias farmecêuticas. Submete os serviços públicos de alfândega a interesses e determinações de empresas privadas. Procura frear a emergência dos países do Sul do planeta e a possibilidade de uma divisão mais justa da riqueza — congelando a divisão internacional do trabalho hoje existente.
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Debatido sigilosamente há três anos, o rascunho do acordo só veio à luz depois de uma série de pressões de grupos da sociedade civil e de alguns parlamentares. Mas a falta de transparência nunca foi completa. Sucessivas baterias de reuniões internacionais foram desenhando o ACTA. A elas tiveram acesso os governos de um pequeno grupo de países: Estados Unidos, Japão, Suíça e União Europeia, desde 2007; Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Emirados Árabes, Jordânia, México, Marrocos, Nova Zelândia e Singapura, numa segunda etapa. E embora excluíssem os Parlamentos, os representantes do Poder Judiciário e a sociedade civil, os governantes sempre tiveram a companhia dos grandes lobbies empresariais — o que bastaria para atestar o caráter não-republicano e ilegítimo desta absurda proposta.
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Estabelece penas que ultrapassam a pessoa do suposto infrator, violando um princípio jurídico que vem do direito romano. Bloqueia a circulação internacional de medicamentos genéricos, que considera frutos de violação à propriedade intelectual das indústrias farmecêuticas. Submete os serviços públicos de alfândega a interesses e determinações de empresas privadas. Procura frear a emergência dos países do Sul do planeta e a possibilidade de uma divisão mais justa da riqueza — congelando a divisão internacional do trabalho hoje existente.
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Debatido sigilosamente há três anos, o rascunho do acordo só veio à luz depois de uma série de pressões de grupos da sociedade civil e de alguns parlamentares. Mas a falta de transparência nunca foi completa. Sucessivas baterias de reuniões internacionais foram desenhando o ACTA. A elas tiveram acesso os governos de um pequeno grupo de países: Estados Unidos, Japão, Suíça e União Europeia, desde 2007; Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Emirados Árabes, Jordânia, México, Marrocos, Nova Zelândia e Singapura, numa segunda etapa. E embora excluíssem os Parlamentos, os representantes do Poder Judiciário e a sociedade civil, os governantes sempre tiveram a companhia dos grandes lobbies empresariais — o que bastaria para atestar o caráter não-republicano e ilegítimo desta absurda proposta.
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O ACTA é o lance mais recente de uma grande disputa civilizatória, que emergiu na virada do século e marcará, agora está claro, as próximas décadas. Por um lado, a economia do imaterial e a internet abrem, entre os seres humanos, possibilidades inéditas de liberdade, autonomia, des-hierarquização, invenção e criação colaborativas de riquezas. Na direção oposta, setores do capital procuram capturar esta riqueza comum. Para tanto, investem inclusive contra as liberdades conquistadas já na época da Revolução Francesa.
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Mecanismos para restringir a soberania dos Estados e sociedades, impedindo-as em especial de “interferir” sobre a “autonomia” das grandes empresas, foram propostos pelo Acordo Multilateral de Investimentos (AMI). Articulado até 1998, no Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE), ele exigia pagamento de indenizações aos “investidores”, sempre que os Estados adotassem medidas que pudessem resultar em redução de lucros – uma legislação trabalhista ou ambiental mais protetoras, por exemplo. Foi também negociado em sigilo, mas ao final vencido por uma articulação da sociedade civil. Ela se espraiou por diversos países – o que era, então, incomum – e ganhou força ao denunciar o caráter oculto, e portanto antidemocrático, da iniciativa da OCDE.
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Eram tempos de forte supremacia das ideias neoliberais. Por isso, a derrota do AMI pareceu mero acidente de percurso. Mecanismos muito semelhantes foram incluídos, pela Organização Mundial do Comércio (OMC), na convocação de uma rodada de negociações internacionais para liberalizar as trocas internacionais – a chamada Rodada do Milênio. Ela previa, além disso, enorme pressão para que os Estados desarticulassem suas redes de serviços públicos (Educação, Saúde, Água, Saneamento, Transportes e tantos outros, em muitos casos gratuitos) e os transformassem em mercadorias. Naufragou em Seattle, em dezembro de 1999, diante de uma mobilização internacional maciça, de características até então desconhecidas (como o protagonismo múltiplo e a horizontalidade) e diretamente precursora dos Fóruns Sociais Mundiais.
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FONTE: http://diplo.org.br
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Mecanismos para restringir a soberania dos Estados e sociedades, impedindo-as em especial de “interferir” sobre a “autonomia” das grandes empresas, foram propostos pelo Acordo Multilateral de Investimentos (AMI). Articulado até 1998, no Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE), ele exigia pagamento de indenizações aos “investidores”, sempre que os Estados adotassem medidas que pudessem resultar em redução de lucros – uma legislação trabalhista ou ambiental mais protetoras, por exemplo. Foi também negociado em sigilo, mas ao final vencido por uma articulação da sociedade civil. Ela se espraiou por diversos países – o que era, então, incomum – e ganhou força ao denunciar o caráter oculto, e portanto antidemocrático, da iniciativa da OCDE.
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Eram tempos de forte supremacia das ideias neoliberais. Por isso, a derrota do AMI pareceu mero acidente de percurso. Mecanismos muito semelhantes foram incluídos, pela Organização Mundial do Comércio (OMC), na convocação de uma rodada de negociações internacionais para liberalizar as trocas internacionais – a chamada Rodada do Milênio. Ela previa, além disso, enorme pressão para que os Estados desarticulassem suas redes de serviços públicos (Educação, Saúde, Água, Saneamento, Transportes e tantos outros, em muitos casos gratuitos) e os transformassem em mercadorias. Naufragou em Seattle, em dezembro de 1999, diante de uma mobilização internacional maciça, de características até então desconhecidas (como o protagonismo múltiplo e a horizontalidade) e diretamente precursora dos Fóruns Sociais Mundiais.
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FONTE: http://diplo.org.br
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