Conferências têm alterado democracia brasileira
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A realização de conferêncais nacionais com etapas regionais tem alterado a forma da democracia em nosso país. Em recente pesquisa do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), constatou-se que os fóruns abertos à população para formulação de polítcas públicas tem alterado o modelo de democracia e tido efeitos reais na aprovação de leis.
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De acordo com o levantamento da Iuperj, denominado “A Democracia Brasileira entre Representação e Participação: As Conferências Nacionais e o Experimentalismo Democrático Brasileiro”, das 1.937 diretrizes das conferências analisadas, foram gerados 2.808 projetos de lei e propostas de emendas constitucionais, ainda em trâmite à época da pesquisa. Além disso, foram identificados outros 321 projetos de lei e emendas constitucionais aprovados, sendo 312 leis ordinárias ou complementares e nove emendas constitucionais, totalizando 3.129 proposições legislativas.
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A realização de conferêncais nacionais com etapas regionais tem alterado a forma da democracia em nosso país. Em recente pesquisa do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), constatou-se que os fóruns abertos à população para formulação de polítcas públicas tem alterado o modelo de democracia e tido efeitos reais na aprovação de leis.
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De acordo com o levantamento da Iuperj, denominado “A Democracia Brasileira entre Representação e Participação: As Conferências Nacionais e o Experimentalismo Democrático Brasileiro”, das 1.937 diretrizes das conferências analisadas, foram gerados 2.808 projetos de lei e propostas de emendas constitucionais, ainda em trâmite à época da pesquisa. Além disso, foram identificados outros 321 projetos de lei e emendas constitucionais aprovados, sendo 312 leis ordinárias ou complementares e nove emendas constitucionais, totalizando 3.129 proposições legislativas.
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Os resultados práticos das conferências, segundo a pesquisadora, estabelecem uma forma inédita de cooperação entre Estado e sociedade civil, e não teme que possa haver uma cooptação pelo Estado. "É uma forma da sociedade civil, por dentro do Estado, vir apresentando as suas próprias demandas. Essa cooperação de modo algum implica em cooptação. Ao contrário, fortalece a sociedade civil e a mantém autônoma."
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Como exemplos dos resultados das conferências estão o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), o Sistema Único de Saúde (SUS), o sistema nacional de assistência social e o Plano Nacional de Combate à Desigualdade Racial. Para a pesquisadora Pogrebinschi, o melhor exemplo é o PNDH-3 por considerar os resultados de mais de 50 conferências traz políticas públicas para mulheres, indígenas, negros, quilombolas, mas também para segurança pública, desenvolvimento agrário e cidades.
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FONTE: http://www.revistaforum.com.br
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