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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

A polêmica sobre a balcanização da Internet

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Carlos Castilho
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O assunto ainda não ganhou as manchetes da imprensa, mas já está na agenda dos estrategistas e estudiosos da comunicação há algum tempo, pois são cada vez mais claros os sinais de uma polarização entre adeptos e críticos da nova ordem mundial que está sendo lentamente implantada pelas consequências socioeconômicas e politicas da internet. A questão central é a manutenção da internet como uma rede unificada ou o seu fracionamento em múltiplas redes, cada uma com suas regras e tecnologias próprias. Não é uma questão simples, porque a linha divisória entre as duas partes não segue a clivagem tradicional entre conservadores e inovadores.
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Um estudo patrocinado pela ONU e realizado pela organização Freedom House mostrou como aumentou o controle, ou melhor, as tentativas de controle do acesso à internet na maioria dos 37 países pesquisados, entre eles o Brasil. O trabalho foca na questão das limitações ao livre acesso identificando governos repressores, cuja lista inclui tradicionais desafetos das grandes organizações jornalisticas do planeta. Mas o problema é mais amplo, porque se por um lado temos governos como os da China, de várias nações árabes, bem como da Rússia e ex-satélites soviéticos tentando controlar a internet para evitar rebeliões populares, temos, por outro, países considerados modelos de democracia, como os Estados Unidos, discutindo novas regras destinadas a criar diferentes padrões de velocidade de acesso com base no poder econômico do usuário.
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A balcanização da internet, fenômeno denominado de splinternet, pode não estar no horizonte imediato do documento da ONU, mas é uma idéia cada vez mais cogitada por tomadores de decisões em nível global em razão da crescente dificuldade dos governantes em controlar as consequências do uso da web pelos seus quase dois bilhões de usuários, especialmente aqueles afetados por instabilidade politica crônica. A fragmentação da internet poderá - teoricamente falando - facilitar o controle dos usuários, mas trata-se de uma medida que no médio e longo prazos terá consequências fatais para a economia digital e para todo o processo de produção de conhecimento em escala planetária.
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A segregação econômica, via criação de diferentes velocidades de acesso em banda larga, também vai na mesma direção. Este nacionalismo cibernético bate de frente com a tendência à globalização, que foi um dos fatores impulsionadores da criação da internet. Há, portanto, uma contradição flagrante que desafia os pensadores digitais porque anula boa parte das alternativas conhecidas. O principal dilema é a diversidade de interesses envolvidos nas tentativas de controle do acesso à rede mundial de computadores.
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Há motivos religiosos -- como os da igreja da Cientologia -- que defendem uma inviável privacidade total no uso da rede, ou a alegação de políticos australianos que propõem barreiras digitais à propagação de cultos evangélicos. Há questões morais como as alegadas pela maioria dos países árabes e pelos mórmons norte-americanos, contra a existência de sites pornográficos na internet. E a guerra de gato e rato de alguns governos contra blogueiros independentes e contra redes sociais como Facebook e Twitter, bem como o mecanismo de buscas Google. Caso todas essas iniciativas prosperem, teriamos, em teoria, um conglomerado de mini-repúblicas digitais administrando capitanias virtuais aglutinadas em função de interesses na internet e sem definição territorial clara.
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Segundo a pesquisa, o Brasil é um país onde a internet é livre, com o vigésimo nono lugar no ranking elaborado pela Freedom House, ganhando uma posição em relação à lista preparada pela mesma organização, em 2009. Estamos no bloco intermediário em matéria de inclusão digital, com um índice de 39% da população com acesso à internet, no mesmo grupo em que se encontram Turquia, Venezuela, Rússia, Arábia Saudita e China.
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A polêmica sobre a liberdade de acesso à internet está fortemente ideologizada porque a lista organizada pela Freedom House coincide com a dos países acusados de limitar a a ação das empresas jornalísticas e de violar os direitos humanos. Isto mostra como a questão da internet já foi incorporada à agenda da diplomacia mundial, num contexto bem diferente do existente na época da Guerra Fria. Tudo leva a crer que o divisor de águas não será entre governos, mas entre estes e os novos personagens surgidos na arena da comunicação depois do início da revolução digital. Estes protagonistas são os cidadãos comuns. Aí podem surgir situações curiosas como governos considerados democráticos batalhando junto com outros tidos como autoritários para manter o controle da internet e impedir que os milhões de blogueiros, twiteiros, usuários de redes sociais e do correio eletrônico ignorem o verticalismo e a hierarquização rígida dos sistemas políticos tradicionais.
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FONTE: www.observatoriodaimprensa.com.br
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domingo, 8 de janeiro de 2012

A privatização da censura


Venício A. de Lima

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O artigo 220 do capítulo sobre a Comunicação Social de nossa Constituição não poderia ser mais claro: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". O que não está totalmente esclarecido é de onde parte a censura. Quem são os censores? Não há dúvida de que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa têm suas histórias vinculadas à chamada liberdade negativa (negative freedom), isto é, à liberdade de indivíduos ou grupos de indivíduos de expressar suas opiniões sem interferência externa. Na sua origem essas liberdades se referiam à ausência de restrições exercidas pelo poder absolutista, autoritário, não-democrático. Foi contra esse poder que se insurgiram alguns dos clássicos do liberalismo que continuam até hoje sendo invocados quando o tema reaparece na agenda pública, sobretudo John Milton (1608-1674) e John Stuart Mill (1806-1873).
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Muita coisa mudou desde os tempos em que os indivíduos se reuniam face a face nas suas aldeias e pequenas comunidades para discutir e decidir sobre seus problemas comuns e em que "imprensa" (press) significava o direito individual de imprimir. O desenvolvimento tecnológico e a conformação dos sistemas econômicos fizeram com que as sociedades se tornassem mais complexas e grande parte da comunicação humana fosse, aos poucos, sendo intermediada por tecnologias (mídias) e instituições (empresas privadas) que estão longe de ser meros condutores neutros através dos quais a informação circula livremente. Hoje, essas empresas de mídia – que pretendem representar a cada um de nós – se constituem em importantes e poderosos atores, tanto econômicos quanto políticos, mas, sobretudo, como atores determinantes na construção da opinião pública em todo o mundo.
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O exemplo europeu
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Não é segredo para ninguém que a "indústria das comunicações", apesar de crises financeiras localizadas, se transformou em um dos principais negócios das últimas décadas. E exemplo de concentração da propriedade no mundo globalizado ("sinergia", na linguagem dos CEOs), reduzida a alguns megagrupos privados que tendem cada vez mais a controlar o que vemos, ouvimos e lemos. Basta olhar ao redor de nós mesmos: uns poucos grupos familiares-empresariais, alguns já associados a megagrupos multinacionais, praticamente controlam as comunicações no Brasil.
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Pois bem. Será que essa nova realidade histórica altera a concepção de "liberdade negativa" em relação apenas ao poder do Estado, referida às liberdades de expressão e de imprensa, que teve sua origem nas sociedades européias do século 17? Será que a concentração da propriedade privada dos meios de comunicação tem alguma interferência na liberdade de expressão, na pluralidade de fontes e na diversidade de conteúdos, pilares da democracia representativa liberal?
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Em vários países da União Européia a resposta é definitivamente "sim". Na Alemanha, na Espanha e em Portugal, as constituições nacionais, além de impedir a censura estatal, trazem também provisões para que o Estado a) garanta a existência de uma imprensa livre e diversa; ou b) impeça a concentração da propriedade; ou c) garanta acesso a todos os grupos sociais e políticos e assegure a diversidade na mídia.
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Evidência ignorada
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Por outro lado, desde a década de 1970, o chamado PICA-Index (Press Independence and Critical Ability) incluiu entre seus indicadores as "restrições econômicas" para a aferição da liberdade de imprensa. Por "restrições econômicas" são entendidas as conseqüências da concentração da propriedade ou de problemas que decorram da instabilidade econômica das empresas jornalísticas. O próprio Press Freedom Survey, publicado anualmente pela Freedom House americana, trabalha com uma definição de liberdade de imprensa que inclui variáveis econômicas. Vale dizer, considera que restrições à liberdade de imprensa podem decorrer de outros fatores que não exclusivamente a interferência do Estado.
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Enquanto isso, entre nós, "o mercado" continua absoluto como única forma admitida pela indústria das comunicações como critério e medida das liberdades de expressão e de imprensa. Qualquer alusão à necessidade de algum tipo de regulação democrática do setor, feita por quem quer que seja, será liminarmente estigmatizada como autoritarismo, stalinismo, totalitarismo. Quase 20 anos depois do fim da ditadura, em plena democracia, continuamos a ignorar, no Brasil, a evidência de que, junto com outras atividades anteriormente consideradas como exclusivas do Estado, a censura também está sendo privatizada.
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FONTE: www.observatoriodaimprensa.com.br
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sábado, 26 de março de 2011

Meios de ocultação da informação


Dalmo de Abreu Dallari (*)

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Há vários séculos as sociedades medianamente avançadas tornaram-se dependentes dos meios de comunicação para o desenvolvimento de suas atividades, seja no âmbito público estatal, seja no setor das atividades econômicas, ou ainda no tocante às atividades políticas e sociais de maneira geral, aí compreendidas também as que envolvem pessoas, famílias e outros grupos sociais de qualquer natureza. O que pode ou deve ser feito, como proceder, as condições objetivas para agir ou que recomendam ou determinam a abstenção de certo tipo de atividades, tudo isso é fortemente influenciado pelos meios de comunicação, estando aí a base da consagração da liberdade de imprensa, depois ampliada para liberdade de comunicação, como um dos fundamentos da sociedade democrática.
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A liberdade dos meios de comunicação implica sua responsabilidade, não se admitindo que pela distorção da verdade, ou por ocultação maliciosa de informações de relevante interesse social, os meios de comunicação impeçam ou dificultem consideravelmente a normalidade das atividades sociais, afetando o uso regular de direitos e deixando de transmitir à população, por má fé, as informações de que disponha e que sejam de grande importância para a vida social. Em certas circunstâncias, a omissão da comunicação pode ser tão danosa quanto à informação maliciosamente errada, podendo-se afirmar que ao lado do direito de comunicar com liberdade existe a obrigação jurídica de comunicar, quando isso for de relevante interesse social.
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Serviços públicos
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Um exemplo de ocultação maliciosa e antissocial de informação acaba de ser dado pelos meios de comunicação da Itália. Por vários motivos, com e sem responsabilidade direta do governo, diversos setores da sociedade estão muito descontentes e exigem uma reformulação das leis ou de determinadas práticas consideradas injustas e prejudiciais à população. Ante a indiferença dos agentes governamentais legalmente responsáveis, organizações representativas de expressão nacional ou regional, de vários setores de atividade, como o transporte coletivo, decidiram, valendo-se de um permissivo legal, realizar uma greve geral de protesto e advertência, na cidade de Roma, no dia 11 de março.
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A notícia da intenção de realizar essa greve foi divulgada por meios de comunicação habitualmente usados pelos sindicatos e partidos políticos, alguns dias antes da data programada, ficando-se na expectativa de mais informações sobre a efetivação e a extensão do movimento, que, se concretizado, afetaria grande parte das atividades sociais, incluindo-se aí os serviços públicos e o trabalho de maneira geral. Era de extrema importância, nesse caso, o noticiário da televisão, que transmitiria à população as informações mais recentes sobre a evolução do movimento, a efetivação e a possível extensão da greve.
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E aqui aparece a ocultação de má fé, extremamente danosa para a sociedade. No dia anterior, quase todas as emissoras de televisão excluíram de seu noticiário qualquer referência à greve, como se o assunto nunca tivesse sido cogitado. Para se avaliar a gravidade dessa omissão maliciosa, basta lembrar que o primeiro-ministro Sílvio Berlusconi tem o controle econômico de quase todos os grandes canais privados de televisão da Itália. A par disso, o governo tem, como é óbvio, o controle do canal público de televisão. E, desse modo, desde o dia anterior não se disse, nos principais noticiários da televisão, uma palavra sobre o movimento grevista, o que foi repetido no dia 11/03, quando grande parte da população romana queria e precisava saber se os serviços públicos, a começar pelo transporte urbano, estariam funcionando, assim como as escolas, os serviços de saúde e tudo o mais que é absolutamente necessário para a vida normal da comunidade.
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Dualidade indispensável
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Os meios de comunicação ficaram maliciosamente omissos, ocultaram as informações, deixando de cumprir sua obrigação de comunicar, deixando de divulgar notícias sobre a greve, mas com isso desorientando a população, que naquele dia deixou de usar de inúmeros direitos e de cumprir muitas obrigações por falta da informação sobre as condições sociais para o seu exercício. Esse fato, ocorrido agora, mostra com muita eloquência a necessidade de exame atento dos direitos e obrigações relativos aos meios de comunicação e de ampla discussão sobre a necessidade e as características de uma legislação que fixe regras para o exercício da liberdade de comunicação, nele devendo ser incluída a obrigação de comunicar quando houver interesse público relevante.
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A censura das comunicações deve ser proibida, como já está expresso na Constituição brasileira, mas é preciso deixar claro que o povo não pode ser vítima de censura imposta pelos donos e controladores dos meios de comunicação. O direito de comunicar deve ter como paralelo o dever de comunicar, dualidade indispensável para a concepção democrática do uso dos meios de comunicação.
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(*) Jurista e professor da Faculdade de Direito da USP.
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